Carregando…

DOC. 761.3015.0959.9795

TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos, ora em fase de cumprimento para satisfação de crédito decorrente de imposição de multa diária cominatória. Impugnação da executada. Alegação de excesso de execução, considerando que o prazo para cumprimento da obrigação contar-se-ia em dias úteis. Acolhimento. Reforma. Prazo de direito material. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 219. Precedentes. O prazo fixado para o cumprimento da obrigação tem natureza de prazo de «direito material» e não de «direito processual», uma vez que não se refere ao lapso de tempo destinado à prática de ato processual, mas de providência que envolve o próprio direito material do exequente, que era de obter o cancelamento da anotação desabonadora de seu nome. É, portanto, incabível a aplicação do CPC, art. 219, que estabelece a contagem de prazo processual somente em dias úteis. Agravo provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito