TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MATO VERDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE 25% EM EDUCAÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI 14.230/2021. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou improcedente ação civil pública de improbidade administrativa. Alegação de que o ex-prefeito municipal aplicou apenas 23,5% da receita líquida municipal em educação no exercício de 2008, em violação ao percentual mínimo de 25% previsto no CF/88, art. 212. Pretensão de reforma da sentença para condenar o ex-prefeito por violação aa Lei 8.429/1992, art. 10, XI, com a imputação de prejuízo de R$ 133.815,56 ao erário, conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Est
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