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DOC. 762.2502.6771.4719

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. LEI 8.666/93, art. 89. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA OU À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.

Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de dúvidas surgidas no acórdão ou sentença, quando constatada a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não se presta, portanto, ao reexame dos fatos, provas ou teses jurídicas apresentadas pelas partes, tampouco para buscar esclarecimento com o fim de prequestionamento da matéria. 3. Embargos não acolhidos.

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