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DOC. 762.6572.1814.4058

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência. MUNICÍPIO DE SAQUAREMA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Fornecimento de medicamento. Degeneração Macular. Falecimento do autor. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Recurso do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pretendendo a redução da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Deve arcar com os ônus da sucumbência aquele que deu causa à demanda. Condenação ao pagamento de honorários de sucumbência ao Centro de Estudos da Defensoria Pública. No julgamento do RE 1.140.005, com Repercussão Geral reconhecida (Tema 1002), o STF fixou tese no sentido de que ¿é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra¿. Verba honorária sucumbencial fixada em 10% do valor da causa que se mostra excessiva. Demanda repetitiva e de baixa complexidade, sendo inestimável o proveito econômico buscado pelo autor a impor a aplicação do disposto no CPC, art. 85, § 8º. Neste cenário, a redução da verba honorária para o valor de R$ 500,00 se mostra justa e razoável. RECURSO PROVIDO.

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