TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - POSSE ININTERRUPTA, SEM OPOSIÇÃO, COM ÂNIMO DE DONO - SENTENÇA CONFIRMADA. A
usucapião especial rural, prevista no art. 1.239 do Código Civil e no CF/88, art. 191, exige a comprovação de posse contínua, ininterrupta, sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo mínimo de cinco anos, utilizando o imóvel como moradia e tornando-o produtivo.
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