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DOC. 763.2577.9947.6452

TJSP. Habeas Corpus. Furto qualificado pelo emprego de fraude e abuso de confiança, desobediência e direção de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de substância psicoativa (art. 155, §4º, II e art. 330, ambos do CP, Lei 9.503/97, art. 306, caput e Decreto-lei 3.688/1941, art. 34, em concurso material). Pleito de revogação da prisão preventiva. Não acolhimento. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Decisão que converteu o flagrante em preventiva apresentou fundamentação satisfatória, expondo as razões de decidir. Gravidade concreta das condutas criminosas atribuídas ao paciente, que violou bens jurídicos diversos, havendo indícios que integrante de grupo criminoso responsável por roubo de carga. Necessidade de se resguardar a ordem pública. Insuficiência da aplicação de outras medidas previstas no CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada

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