TJSP. APELAÇÃO.
Ação de caráter revisional. Alegação de que a taxa de juros está em desacordo com a Instrução Normativa do INSS 28/2008, devendo o Custo Efetivo Total (CET) observar a limitação. Sentença de improcedência. O «custo efetivo do empréstimo» mencionado na IN/INSS 28 de 2008 deve obedecer ao limite previsto no art. 13, II, da aludida Instrução. Precedentes desta Câmara. Posicionamento adotado em atenção ao princípio da colegialidade. Recurso provido.
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