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DOC. 763.5183.1399.1246

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. 1.

Pretensão recursal. Apelações interpostas pelos corréus RED-FIDC Multisetorial LP e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele LP contra condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. Recurso do corréu RED-FIDC Multisetorial LP. 3. Condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. Descabimento. Demonstrado que o apelante não deu causa ao ajuizamento da ação, agindo no exercício regular de seu direito ao realizar a cobrança do título, devendo os apelados Banco Bradesco e FIDC Daniele arcar com as verbas sucumbenciais. 4. Cobranças indevidas. Acolhimento. Verificadas cobranças indevidas pelos apelados Banco Bradesco e FIDC Daniele, que geraram dúvida na apelada JAS sobre quem seria o verdadeiro titular do crédito, aplicável o princípio da causalidade para atribuir os ônus sucumbenciais aos apelados. 5. Verbas sucumbenciais devidas pelos demais corréus ao RED-FIDC. Cabimento. Confirmada a titularidade do crédito pelo apelante RED-FIDC, devem os apelados Banco Bradesco e FIDC Daniele responder pelos honorários sucumbenciais ao fundo Red Factoring, vencedor na ação consignatória. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. Recurso do corréu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele LP. 6. Ausência de prévia notificação. Tese incapaz de alterar o desiderato proclamado. Fundo Daniele LP promoveu a emissão de boleto indevido perante o Banco Bradesco, enviando-o à autora para cobrança. Situação suficiente para configurar a dúvida objetiva sobre a pessoa do credor, caracterizando o interesse de agir do apelado. 7. Recurso do Fundo de Investimento Daniele LP não provido e recurso do RED-FIDC Multisetorial LP provido

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