TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATAQUE DE CÃO - DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - DANOS MATERIAIS - PEDIDO INEPTO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.
Demonstrado que a parte sofreu múltiplas mordidas pelo cão da apelada, resultando em cicatrizes permanentes e comprometimento de sua saúde física e emocional, bem como a necessidade de tratamento psicológico, impõe-se a majoração do quantum indenizatório a título de danos morais, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ao caráter pedagógico da condenação. O pedido de majoração da indenização por danos materiais é inepto, pois não foi devidamente fundamentado nas razões recursais. Os juros de mora e correção monetária, estes constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita, nem reformatio in pejus. A correção monetária das indenizações deve seguir os índices da CGJ/TJMG até a vigência da Lei 14.905/2024 e, após, o IPCA, conforme o novo art. 389, parágrafo único, do Código Civil. Os juros de mora devem incidir desde o evento danoso à taxa de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, posteriormente, serem calculados conforme a taxa Selic, nos termos do CCB, art. 406.
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