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DOC. 764.1116.4728.5496

TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. 1. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Peticionária que se declara sem recursos para custear as despesas do processo. Assertiva verossímil, não infirmada pelos elementos dos autos. Benefício da gratuidade cabível, sem embargo de eventual impugnação da parte adversária. 2. Decisão agravada que impôs multa por litigância de má-fé à autora, fixando prazo de cinco dias para pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. 2.1. Situação que, embora não se inclua no rol do CPC, art. 1.015, impõe o conhecimento do agravo, nos termos da tese fixada no procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (j. 5.12.18 - Tema 988), já que não pode ser deixada para ulterior reexame, sob pena de ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação à autora e ao respectivo advogado, além de poder gerar eventual desnecessária movimentação das instituições. 2.2. Ordenamento jurídico não exigindo a cumulação de ações que envolvam partes e contratos distintos, como na hipótese. Conduta não se enquadrando, em absoluto, no arquétipo do CPC, art. 80. 3. Consequente reforma da decisão agravada, para deferimento da gratuidade e para cancelamento da multa. Deram provimento ao agravo.

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