TJRJ. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
Pugna a acusação pela absolvição dos réus, diante da aplicabilidade do CPP, art. 580. A defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição dos acusados por aplicação do princípio da adstrição, diante do requerimento ministerial absolutório. Pleiteou também a absolvição por insuficiência probatória e, em caráter subsidiário, a desclassificação para o delito de dano e a revisão da dosimetria. Razões ministeriais que merecem ser acolhidas. Há identidade fática e processual entre os réus desta ação e os corréus do processo de 0119124-76.2017.8.19.0001, que foram absolvidos. As razões subjacentes à decisão que deu provimento ao recurso interposto pelos corréus estendem-se aos ora apelados/apelantes. Não foram consideradas naquele julgamento, para efeito de provimento do recurso, quaisquer circunstâncias de natureza pessoal. Provimento do recurso da acusação para absolver os réus, estendendo-se, portanto, os efeitos do decisum que absolveu os corréus que participaram do mesmo fato. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. PREJUDICADO O RECURSO DA DEFESA.
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