TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Repactuação de Dívidas. Processual Civil. Recurso interposto contra o pronunciamento que determinou a suspensão do feito para a instauração do procedimento conciliatório delineado no CDC, art. 104-A Via processual eleita que constitui espécie recursal reservada a desafiar decisões interlocutórias de 1º grau quanto às matérias elencadas no CPC, art. 1.015, em cujo rol não consta questão atinente ao sobrestamento do feito na fase de conhecimento. Conclusão adotada que não discrepa da tese fixada pelo Ínclito STJ no REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, segundo a qual «[o] rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Inexistência de urgência na espécie. Ausência do requisito intrínseco de cabimento do Agravo. Inconformismo inadmissível. Não conhecimento do recurso, com fundamento no CPC, art. 932, III.
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