TJSP. Cumprimento de sentença. Sentença que extinguiu o feito, ressaltando a existência de penhora anotada no rosto dos autos de valor suficiente para consumir a totalidade da quantia em execução, ressalvando, porém, a preservação da verba em execução alusiva aos honorários advocatícios sucumbenciais, negado o pedido de reserva de valores relativos aos honorários contratuais. Pedido de reserva de honorários contratuais que deve mesmo ser rejeitado. Pleito formulado apenas depois de decretada e informada neste feito a ordem de penhora. Precedentes do STJ e desta Câmara. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito