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DOC. 764.8646.3104.5234

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de imóvel, com vista ao reconhecimento de bem de família. Insurgência da Executada avalista. NÃO CABIMENTO. Devedora demonstrou constar como coproprietária do bem penhorado, não consta como proprietária de outros imóveis e ter recebido algum boleto referente ao apartamento em seu nome. Insuficiência. Boletos apresentados que são recentes (um ano aproximadamente) e não estão acompanhados dos comprovantes de pagamento. Posse do bem que pode ser apenas indireta. Procuração outorgada nos autos do processo de origem que indicava, em maio de 2023, outro endereço como sua residência, quando já adquirido o apartamento penhorado (abril de 2022). Ausência de justificativa plausível para tanto. Pesquisa realizada junto ao SAJ a indicar que, ao propor ação diversa, a Agravante apontou em março de 2024 endereço diverso como o de sua residência. Ausência de demonstração do preenchimento dos requisitos legais, notadamente a utilização do imóvel exclusivamente para residência da entidade familiar (Lei 8.009/1990, arts. 1º, caput e 5º, caput). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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