TJSP. Seguro facultativo de vida. Alegada contratação fraudulenta em nome da autora, com desconto de valor em sua conta-corrente. Demanda movida contra a seguradora e o banco em que mantida a conta da autora, a partir da qual descontado o valor cobrado. Demanda declaratória negativa acolhida, com reconhecimento da inexistência da relação jurídica entre as partes, bem como determinando a restituição em dobro do valor descontado e a indenização por dano moral. Pretensão reparatória sujeita ao prazo quinquenal do CDC, art. 27, sendo a autora consumidora por equiparação (CDC, art. 17). Lapso não superado no caso, desde a data do débito. Legitimidade passiva do banco corréu que se extrai da causa de pedir, à luz da teoria da asserção, visto que indicado pela autora como sujeito da relação material controvertida. Devolução em dobro dos valores apropriados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Responsabilidade solidária do banco quanto ao pagamento da verba indenizatória por danos materiais, na esteira do entendimento majoritário da Câmara, que vislumbra, no caso, hipótese de cadeia de consumo. Ressalva da orientação pessoal do Relator, que, considerando a ausência de má-fé do banco ou de unidade de propósitos para com a autora da fraude, entende ser descabida quanto a ele reparação indenizatória. Dano moral, contudo, não caracterizado. Ocorrência de um único desconto, em valor reduzido. Evento insignificante para causar abalo efetivo de ordem psicológica, ou lesão de qualquer ordem a direitos da personalidade. Tentativa de locupletamento fácil e desproporcional por parte da autora. Sentença parcialmente reformada, com exclusão da indenização por dano moral. Apelação da seguradora e da instituição financeira parcialmente providas
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