TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO - CONTESTAÇÃO DO TITULAR - USO DO CARTÃO ORIGINAL E DA SENHA PESSOAL DO CORRENTISTA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 373, II - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
De acordo com a jurisprudência do colendo STJ, a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista. Em se tratando de alegação de inexistência de compra no cartão de crédito/débito, cabe à administradora do cartão o ônus extintivo do direito da parte autora, nos termos do CPC, art. 373, II. Não apresentada a prova regular da contratação, deve ser declarado inexistente o débito. Seja sob a ótica da boa-fé objetiva ou sobre o prisma da dimensão subjetiva da má-fé, a hipótese decorrente de fraude aplicada por terceiro configura engano justificável, a ensejar a restituição simples dos valores indevidamente descontados. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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