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DOC. 766.7810.5710.0458

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS -

Pretensão da impetrante de afastar a exigência do pagamento do ICMS antecipado (próprio e na condição de sujeito passivo por substituição tributária), na entrada de mercadorias advindas de outros estados no seu estabelecimento - Possibilidade - Antecipação do pagamento do imposto prevista apenas em decreto, o que é descabida - Ausência de lei em sentido estrito apta a ensejar a modificação da regra matriz - Aplicação do Tema 456 do Col. Supremo Tribunal Federal - Precedentes desta Col. Câmara e Corte - Compensação e/ou devolução de valor recolhido a título de ICMS-ST antecipação inviável em mandado de segurança, havendo necessidade de reclamar a repetição em sede administrativa ou em ação própria (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF) - Impossibilidade de compensação por ausência de lei regulamentadora da matéria nos termos do CTN, art. 170 - Sentença de parcial concessão da segurança mantida - Razões de apelação da Fazenda Estadual que desbordam dos limites da pretensão mandamental e dissociadas do decidido na sentença - Observância da Súmula 283/STF, e Súmula 182/STJ - Não conhecimento do apelo da FESP, desacolhido o reexame necessário e improvido o apelo da impetrante

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