TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEI 11.343/2006, art. 35. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 37.
Apelante surpreendido em local conhecido como de tráfico de drogas, portando um rádio transmissor em funcionamento na frequência utilizada pelo tráfico de drogas, durante patrulhamento policial para repressão ao roubo de cargas.
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