TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE CDA. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. EQUIDADE. CABIMENTO.
Recurso em face de sentença que extinguiu execução fiscal na forma do art. 26 da LEF. Cancelamento da CDA antes da sentença. Entendimento do colendo STJ firmado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/73, art. 543-C Tema 143. Tese no sentido de que em casos de extinção da execução fiscal, em virtude de cancelamento de débito pelo exequente, impõe-se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios. Exequente que anuiu aos argumentos apresentados pela executada em sede de exceção de pré-executividade, os quais tiveram por escopo, em síntese, demonstrar a nulidade da cobrança, restando clara a ausência de justa causa para interposição da execução fiscal. Cabível condenação em honorários sucumbenciais. Apesar do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1076, ter estabelecido a sequência legal a ser observada quando da fixação da verba honorária sucumbencial, a Primeira Turma, nos autos do AGINT no AGINT no AREsp. Acórdão/STJ, analisando especificamente a questão do cabimento de honorários sucumbenciais nas hipóteses de cancelamento da CDA, conclui que tal situação fática é distinta daquela veiculada no Tema 1076, sendo cabível o arbitramento por equidade. Precedentes deste Tribunal em igual sentido. Consideradas as circunstâncias fáticas e observados os critérios previstos nos, I a IV do § 2º do CPC, art. 85, revela-se razoável e proporcional o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sentença que merece parcial reforma. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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