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DOC. 767.6960.8069.7578

TJSP. APELAÇÃO.

Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Tutela de Urgência. Preliminar de nulidade da sentença por vício «citra petita» suscitada pela ré acolhida. Sentença que não analisou o pedido relacionado à anulação do AIIM quanto a cobrança de multa decorrente de descumprimento de obrigação acessória. Restou não decidida a lide nos limites em que foi proposta. Inteligência dos arts. 141 e 492, do CPC. Preliminar acolhida. Sentença anulada. Aplicação do art. 1.013, §3º, III, CPC, com o julgamento da causa. Mérito. Pretensão de anulação de Auto de Infração e Imposição de Multa, declarando-se extinto o débito fiscal dele oriundo. Aquisição de mercadorias de fornecedores declarados inidôneos. Aplicação da Súmula 509/STJ, bem como do entendimento firmado no Recurso Especial Acórdão/STJ, processado pelo rito dos recursos repetitivos: «o comerciante de boa-fé que adquire mercadoria cuja nota fiscal posteriormente é declarada inidônea, pode aproveitar o crédito de ICMS, quando demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada". Documentos juntados comprovam realização do negócio comercial. Demonstrado nos autos os lançamentos contábeis das contestadas operações, a regularidade da situação dos fornecedores perante o fisco à época das negociações comerciais, bem como o pagamento pelas mercadorias adquiridas. Comprovada boa-fé da autora. Impossibilidade de aplicação de infração ou multa, tendo em vista que os efeitos da declaração de idoneidade não podem retroagir para o fim de considerar inábeis as notas fiscais recebidas de forma regular. Precedentes. Cobrança de multa decorrente de descumprimento de obrigação acessória. Cabimento. Autora que não nega o descumprimento. Penalidade devidamente aplicada, conforme previsão em legislação de regência. Ausência de prejuízo ao erário ou de intuito fraudulento que não tem o condão de afastar a caracterização da infração. Inteligência do CTN, art. 136. Recurso da FESP provido em parte, para anular a sentença proferida, e, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, julgar procedente em parte a ação, para anular os itens I.1 e I.2, do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) 4.143.597-7 e os efeitos deles decorrentes, mantendo hígido o item II.3 do referido AIIM

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