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DOC. 768.3148.6660.3252

TJSP. Apelação criminal - Tráfico de substância entorpecente - Sentença desclassificatória para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28 - Recurso ministerial objetivando a condenação pelo delito de tráfico de droga - Admissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos dos policiais valiosos e importantes na elucidação dos fatos - Expressiva quantidade de maconha apreendida, além de petrechos comumente utilizados no exercício da traficância - Condenação pelo tráfico de rigor - Penas-base nos mínimos legais - Quantidade do entorpecente a ser ponderada exclusivamente na modulação do privilégio, a fim de se evitar possível bis in idem - Precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal - Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes - Concessão do redutor, ante a presença dos requisitos previstos no art. 33, parágrafo 4º, da Lei antedita, na fração de 1/2 (metade), sobretudo em se considerando a expressiva quantidade da droga apreendida - Cabível, ainda, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista o quantum punitivo, a primariedade e os bons antecedentes do réu - Atual orientação do STF, acerca da não hediondez do «tráfico privilegiado», seguida por esta 13ª Câmara de Direito Criminal - Regime inicial aberto, em caso de reconversão - Suficiência. Recurso ministerial provido

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