TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - ILICITUDE DE PROVAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO -ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA COM FUNDAMENTO NO INCISO VII DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 386 - DESCABIMENTO - VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS EM RAZÃO DA BUSCA DOMICILIAR - INGRESSO COM CONSENTIMENTO DO MORADOR - CRIME PERMANENTE - CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - REFORMA DA SENTENÇA, COM RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA ANÁLISE DAS TESES DE MÉRITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Não procede a alegação de violação de domicílio por ingresso irregular de policiais militares na residência quando há consentimento do morador. - Ausente manifestação do juízo de primeira instância acerca das teses de mérito, há que se determinar o retorno dos autos ao magistrado singular, com o fim de evitar indevida supressão de instância e consequente violação ao duplo grau de jurisdição. V.V. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS EM RAZÃO DA BUSCA DOMICILIAR ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de nulidade dos atos praticados (Tema 280 da Repercussão Geral). 2. A menção de «denúncia anônima», sem qualquer prévio indicativo da ocorrência do tráfico de drogas, não autoriza o ingresso na residência, por não demonstrar, razoavelmente, a existência de crime permanente dentro do domicílio (Precedentes no STJ). 3. A inobservância à garantia constitucional prevista no CF/88, art. 5º, XI macula de ilicitude toda a prova dali decorrente (CPP, art. 157). 4. Declarada a ilegalidade das provas produzidas e inexistindo, em absoluto, qualquer outro elemento de prova capaz de subsidiar a imputação de tráfico de drogas, a absolvição do agente é medida que se impõe.
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