TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. DURAÇÃO DO TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «intervalo intrajornada» por inobservância do princípio da dialeticidade, com aplicação da Súmula 422/TST, I. Em relação aos demais temas, concluiu que não houve comprovação de equívoco no despacho denegatório, que apontou os óbices do CLT, art. 896, § 7º e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, uma vez que a decisão do Tribunal Regional revela consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior ou esta amparada no conjunto fático probatório dos autos. 3. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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