TJSP. LICITAÇÃO.
Pregão promovido pelo Município de Rio Claro para contratação de serviços de fornecimento de softwares e manutenção de sistemas informatizados. Anulação do certame pela Administração, após constatação de descumprimento de requisito previsto no edital. Necessidade de que se conceda aos interessados oportunidade de manifestação prévia à anulação da licitação, nos termos do art. 71, § 3º da Lei 14.133/21. Violação ao contraditório e ampla defesa. Ilegalidade caracterizada. Sentença concessiva da segurança para anular o ato administrativo que desconstituiu o Pregão Presencial 007/2023 e determinar à Administração que assegure à impetrante o direito de se manifestar antes de nova decisão. Reexame necessário não provido
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