TJSP. CONTRATO BANCÁRIO
e RESPONSABILIDADE CIVIL - Estelionato - Autora que alega que funcionários da empresa de venda de purificadores de água lhe aplicaram um golpe financeiro, sob o pretexto de pagamento dos serviços prestados, que envolveu a contratação de um empréstimo consignado com o Banco Itaú, cuja quantia mutuada fora depositada no Banco Bradesco, sendo a autora levada pela estelionatária à agência bancária deste e sendo realizados saque e transferências do dinheiro - Em relação ao empréstimo consignado, o Banco Itaú comprovou a contratação digital por meio de assinatura digital com «selfie» e geolocalização, além de comprovante da transferência da quantia mutuada - Validade do contrato - Em relação às operações bancárias realizadas na agência, estas foram realizadas de forma pessoal com uso de cartão e senha/biometria - Fuga do perfil de operações da autora que não justifica a responsabilização da entidade financeira se a operação foi realizada de forma presencial e com uso de biometria em agência bancária - Precedentes - Em relação à empresa de venda de purificadores de água, em que pese sua revelia, não há prova nos autos de que de fato houve a sua participação no crime, não bastando o mero registro do boletim de ocorrência e um contrato datado de outubro de 2021, quando os fatos ocorreram em abril do ano seguinte - Sentença mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Honorários recursais - Cabimento - Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11 - Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito