TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGANTE CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA PELA PRÁTICA DE CRIMES PREVISTOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO, QUE MANTEVE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 1.
Em Sentença proferida pela Juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, o Embargante foi absolvido da imputação relativa ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, nos termos do CPP, art. 386, II, sendo condenado, contudo, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c §4º, da Lei 11.343/2006 às penas de (03) três anos e (04) quatro meses de reclusão e 334 dias-multa, no valor unitário mínimo, em Regime Aberto (index 274).
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