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DOC. 770.0298.0526.0191

TJSP. LOCAÇÃO COMERCIAL.

Embargos à execução. Sentença de procedência dos pedidos. Teoria da «supressio» aplicada à hipótese dos autos. Descontos acordados entre as partes em virtude da Pandemia (Covid-19). Apelo da embargada/locadora. Inovação recursal. Demandada trouxe questões de fato e de direito não alegados em contestação Previsão dos CPC, art. 1.013 e CPC art. 1.014. Embargantes/locatários que não realizaram os pagamentos dos encargos locatícios. Situação pandêmica que não é suficiente para ensejar a alteração contratual por interferência do Poder Judiciário. Princípio da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual que deve reger as relações contratuais privadas. Dicção do art. 421, parágrafo único, e art. 421-A, III, ambos do CC. Ausência de termo final em relação aos descontos concedidos. Sentença mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO

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