TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação acidentária. Auxílio-doença. Indeferimento do pedido de prorrogação em sede administrativa, de que resultou a cassação do benefício. Concessão da tutela de urgência para compelir a parte ré a restabelecer o benefício auxílio por incapacidade temporária, por prazo indeterminado, até que a autora tenha autorizada nova cirurgia pelo SUS, procedimento essencial à recuperação de sua capacidade laboral como camareira de hotel, onde sofreu acidente de trabalho causado por máquina de lavar roupas, que puxou seu braço direito, provocando lesão cortante extensa na região acima do cotovelo. Documentos que instruem a inicial que bastam à configuração dos requisitos do CPC, art. 300. Existência de provas a respaldar o alegado direito e os pleitos formulados em sede de cognição sumária. a Lei 8.213/91, art. 60, § 8º prevê que o ato de concessão ou de reativação do auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício, sempre que for possível, o que não é o caso em face da comprovação de que a autora ainda não está apta a retornar às suas atividades, exigentes do uso de ambos os braços, tanto que será necessária a realização de nova cirurgia. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Verbete 59, da Súmula do TJERJ. Recurso a que se nega provimento.
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