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DOC. 770.4014.6846.8478

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CPC, art. 1.015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - PORTARIA 6180/PR/2023 - REVOGADA - REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - LIMITE CONTIDO NA PORTARIA 6607/PR/2024 DO TJMG - REDUÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Conforme dicção do § 7º, II da Lei 13.876/19, art. 1º, nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1044, fixou a seguinte tese: «nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129". Portanto, aplica-se o valor contido na Portaria 6607/PR/2024 do TJMG considerando que, caso a parte autora seja sucumbente, o Estado deverá ressarcir o valor dos honorários periciais antecipados pelo INSS, conforme previsto no art. 95, §3º, II, do CPC e no entendimento fixado pelo STJ. Agravo de Instrumento conhecido e provido parcialmente para reduzir o valor dos honorários periciais.

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