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DOC. 771.1117.9588.2968

TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. 1.

Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 12ª Região, por meio do qual foi mantido o indeferimento das horas extras postuladas. 3. A causa de rescindibilidade do, V do CPC, art. 966 coincide com a violação manifesta da norma jurídica que se extrai da interpretação do texto normativo. 4. Depreende-se do acórdão rescindendo que o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante exercia cargo de confiança na forma do § 2º do CLT, art. 224, sem, contudo, explicitar a função por ele desempenhada. 5. Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte quanto ao não exercício da função de confiança, bem como a atividade desempenhada, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido .

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