TJSP. Recurso de apelação. Interposição contra decisão, cujo efeito é de extinção do processo sem resolução de mérito, que determinou o cancelamento da distribuição, em razão da cumulação de execuções. Reforma parcial da decisão. É possível - em tese - a cumulação de execuções, desde que observados os requisitos previstos na lei processual (CPC, art. 771 e CPC art. 780). Análise dos requisitos que deve ser realizada pela primeira instância, em atenção à garantida do duplo grau de jurisdição. Provimento apenas parcial ao presente recurso, para reconhecer o direito - em tese - à cumulação; e determinar a análise dos requisitos, nos presentes autos, pelo D. Juízo a quo. Tudo sem prejuízo da interposição de novo recurso contra a futura decisão
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