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DOC. 771.6532.1596.7386

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER (OFERECIMENTO DE GARANTIA) - CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DO CONTRATO - CASAL QUE É PROPRIETÁRIO DE OUTROS IMÓVEIS - INAPLICABILIDADE DA PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA SOBRE O IMÓVEL CONSTRITO -

Decisão agravada que decisão que determinou o arresto sobre o imóvel de matrícula 79.965, CRI de Atibaia, de propriedade dos executados - Inconformismo dos executados, que invocam a proteção do bem de família - Não acolhimento - Conjunto probatório que demonstra que o casal agravante é proprietário de outros imóveis - Executados que, instados a indicar qual dos imóveis de sua propriedade efetivamente seria utilizado efetivamente como moradia do casal, quedaram-se silentes - Descabimento da proteção do bem de família ao imóvel arrestado (Lei 8.009/1990, art. 5º) - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO

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