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DOC. 771.7223.5719.7390

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Insurgência das executadas. Acolhimento parcial. Via eleita cabível para discussão das matérias aventadas. Alegação de nulidade da execução. Rejeição. Execução lastreada em instrumento particular de confissão de dívida, assinado pela devedora, pela avalista e por duas testemunhas, cuja cobrança está prevista no CPC, art. 784, III, acompanhada de demonstrativo do débito. Desnecessária a juntada de contrato anterior em sede de execução. Precedente do STJ. O fato de a agravada não ter apresentado o contrato anterior não retira a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo que deu lastro ao ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial. Ausente nulidade a ser reconhecida. Planilha de cálculos que incluiu os honorários advocatícios contratuais. Impossibilidade. A honorária contratual não se confunde com as parcelas inadimplidas do ajuste celebrado entre as partes, não integrando, por conseguinte, o valor do débito ou o título executivo extrajudicial dada a sua natureza contratual. Verba a ser fixada pelo juiz, segundo o CPC, art. 827, não sendo passível de convenção entre as partes. Precedentes. Honorários advocatícios contratuais que deverão ser extirpados dos cálculos. Empresa executada em recuperação judicial. Atos de constrição em relação a ela que deverão ser apreciados pelo Juízo recuperacional, a quem compete deliberar sobre a essencialidade dos bens passíveis de constrição. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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