TJRJ. Habeas Corpus. A impetrante pleiteou a revogação da prisão preventiva. Liminar deferida para substituir o encarceramento por outras medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 14/08/2024, por infração, em tese, aa Lei 11.343/2006, art. 33, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 15/08/2024. 2 No caso, não se verifica a necessidade da manutenção da custódia cautelar. Infere-se dos autos que, apesar de a conduta praticada, em tese, pelo paciente, ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 3. Em que pese a razoável quantidade de droga apreendida (253g (duzentos e cinquenta e três gramas) de maconha, 262g (duzentos e sessenta e dois gramas) de cocaína e 24g (vinte e quatro gramas) de crack), o acusado é primário e sem maus antecedentes. Assim, subsiste a possibilidade de que não seja lançado ao cárcere, caso venha a ser formalmente reconhecida a sua culpabilidade. 4. Ademais, não há dados concretos indicando que ele possa opor obstáculos à aplicação da lei, à higidez processual ou à garantia da ordem pública. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se será ou não condenado. 5. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.
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