Carregando…

DOC. 773.1828.0677.6394

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução fiscal. ICMS. Estado do Rio de Janeiro. Sentença de improcedência. Manutenção. Alegação de equívoco ao escriturar seus livros fiscais com lançamento em duplicidade e de não ter conseguido corrigir os vícios através de declarações retificadoras, em razão da inscrição dos débitos em dívida ativa. Rejeitada a alegação de cerceamento de defesa. Produção de prova pericial determinada pelo Juízo, de ofício. GIA-ICMS retificadora não localizada nos autos. Laudo pericial conclusivo no sentido de que não houve erro de lançamento e que o imposto é realmente devido. ¿O contribuinte pode apresentar GIA-ST retificadora para a correção de informações consignadas em declaração já entregue.¿ Anexo IX, Capítulo II, da Resolução SEFAZ 720/2014, art. 9º, §3º. Não obstante alegue ter identificado a existência de equívocos nos lançamentos fiscais, o apelante não comprovou a realização da retificação do imposto declarado ou que tenha sido impedido de fazê-lo em decorrência da inscrição do crédito em dívida ativa. CTN, art. 136. Cabia ao embargante comprovar suas alegações, nos termos do CPC, art. 373, I. Recurso a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito