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DOC. 773.6307.2731.1783

TJRJ. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pessoa jurídica. Pedido de Pagamento das custas após a satisfação do crédito. Decisão de indeferimento. Irresignação do autor alegando impossibilidade de recolhimento de montante elevado de custas diante das inúmeras execuções ajuizadas. Teor da norma inserta no CPC, art. 82 que não impõe, de forma automática, o recolhimento de custas após a satisfação do crédito em sede de execução. Enunciado 27 do Fundo Especial deste Tribunal que prevê a possibilidade de dilação quanto ao recolhimento de custas mediante análise prévia do juiz da causa com base nas provas colacionadas aos autos. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça em hipóteses idênticas, envolvendo justamente o ora agravante. Recurso que se conhece e se nega provimento, na forma do art. 932, IV do CPC.

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