TJSP. Apelação criminal - Roubos - Circunstanciados pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes, Receptação e Adulteração de Sinal Identificador de Veículo - Sentença Condenatória - Recurso defensivo - Preliminar de ilegalidade do reconhecimento realizado em solo policial - Impossibilidade - Providências descritas no CPP, art. 226 que possuem natureza de meras recomendações, a serem observadas «quando possível» - Condenação embasada em diversos outros elementos probatórios, como confissão do réu Mateus, apreensão dos bens em poder dos acusados e depoimento da testemunha policial - Preliminar afastada - Mérito - Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade de absolvição - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Declarações das vítimas aliadas ao depoimento da testemunha policial - Res subtraída localizada na residência em que se encontravam os acusados - Majorantes comprovadas pelas palavras das vítima e por perícia realizada - Dolo evidente em relação aos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo - Solução condenatória mantida - Dosimetria - Primeira fase - Penas-bases fixadas nos mínimos legais - Segunda fase - Confissão espontânea de Mateus e menoridade relativa de Erik Júnior - Impossibilidade de fixação da pena intermediária abaixo do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Terceira fase - Majorantes do emprego de arma de fogo e concurso de agentes - Concurso formal entre os delitos de roubo - Concurso material entre as demais práticas delitivas - Regime inicial fechado mantido - Ausentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recursos defensivos improvidos
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