TJSP. Compromisso de compra e venda. Contrato firmado sob a égide da Lei 13.786/18. Abusividade no caso verificada em relação ao montante do abatimento a efetuar, que induz, na prática, a perda da totalidade do valor pago pela adquirente, em clara afronta ao CDC, art. 53. Retenção autorizada conforme a orientação da Câmara, no percentual de 20% dos valores pagos pelo comprador. Restituição na forma da lei. Comissão de corretagem que não pode ser descontada ou retida pela ré, ausente prévia informação de seu valor aos consumidores. Honorários arbitrados conforme os parâmetros legais, de que não resulta valor irrisório. Sentença em parte revista. Recurso parcialmente provido.
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