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DOC. 774.2993.8736.4447

TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXTINÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECADÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE MULTA E JUROS. CPC, art. 85, § 3º. ART. 161, CTN. RECURSO PROVIDO. CASO EM EXAME (1)

Agravo de instrumento interposto por Yeda Krochne Lisboa, executada em ação de execução fiscal promovida pelo Estado do Rio de Janeiro, contra decisão do Juízo da 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital que, no cumprimento de sentença, acolheu parcialmente impugnação do ente público e fixou a base de cálculo dos honorários advocatícios com incidência exclusiva da correção monetária sobre o valor do crédito tributário, afastando multa e juros. O recurso sustenta a ilegalidade do critério adotado, defendendo que os honorários devem incidir sobre o proveito econômico integral, incluindo-se os encargos legais.

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