TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO, COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. LUCROS CESSANTES QUE NÃO SE PRESUMEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
Os danos materiais, seja por danos emergentes ou por lucros cessantes, exigem comprovação plena de sua ocorrência e de seu valor, não se presumindo. No caso, o acervo probatório coligido não sustenta sua pretensão formulada na petição inicial quanto aos lucros cessantes, ônus que lhe incumbia nos termos do CPC, art. 373, I (CPC), razão pela qual não pode ser acolhido o pedido.
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