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DOC. 774.6799.3684.5387

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, mormente o relativo à inobservância do disposto no o CLT, art. 896, § 1º-A, I (quanto aos temas responsabilidade subsidiária da Administração Pública e multa de 40 % do FGTS) e o atinente à Súmula 422/TST (no tocante aos tópicos responsabilidade solidária/ grupo econômico; horas extras; intervalo intrajornada; adicional noturno; rescisão do contrato de trabalho / verbas rescisórias / multa prevista no CLT, art. 477; responsabilidade civil do empregador / indenização por dano extrapatrimonial), o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.

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