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DOC. 774.7947.1972.2347

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DECLARADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO. A

irregularidade de representação é vício sanável. Havendo a morte de qualquer das partes, a sucessão processual deverá observar o procedimento previsto no CPC, art. 313, § 2º, segundo o qual o juiz, ao tomar conhecimento do falecimento do réu, suspenderá o processo e determinará a intimação do autor para proceder à citação do espólio ou dos sucessores. Tendo o réu regularizado a sua representação processual, o recurso deve ser conhecido.

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