TJSP. ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - COLISÃO LATERAL ENVOLVENDO AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA, POR PARTE DA AUTORA-RECONVINDA E DO RÉU-RECONVINDO, PELO ACIDENTE (CPC, art. 373, I) - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DA RECONVENÇÃO MANTIDA - CONFIRMAÇÃO POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJSP - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Conquanto incontroversa a colisão lateral envolvendo a motocicleta da autora e o automóvel conduzido pelo réu, que trafegavam na mesma via de direção, verifica-se que tanto a autora-reconvinda, como o réu-reconvindo, não comprovaram de quem teria sido a culpa pela ocorrência do acidente à luz do CPC, art. 373, I. Portanto, impõe-se a manutenção integral da sentença de improcedência da ação principal e da reconvenção, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal, não havendo que se falar, no mais, em aplicação do 80 do CPC à hipótese
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