TJSP. direito processual civil. Apelação. Revisão de contrato. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Sentença declarou a abusividade do reajuste das prestações cobradas pela requerida, determinando a aplicação de índices indicados por perito e autorizando o levantamento dos valores consignados em juízo. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU apelou, requerendo a reforma da sentença para julgar improcedente a demanda revisional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante pode rediscutir, em sede recursal, a prova técnica produzida nos autos, especificamente o laudo pericial contábil, após ter perdido o prazo para impugná-lo. III. Razões de decidir 3. A apelação não merece provimento, pois a apelante não impugnou o laudo pericial no prazo adequado, operando-se a preclusão da matéria. 4. Nos termos dos arts. 223 e 477, §1º, do CPC, a parte que não se manifesta sobre determinada prova no prazo legal perde o direito de questioná-la posteriormente, salvo justa causa, não alegada pela apelante. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A preclusão impede a rediscussão de provas não impugnadas no momento processual adequado. 2. O princípio da boa-fé processual e a necessidade de racionalização do trâmite judicial impedem o prolongamento indevido da lide.» _______________ Legislação citada: CPC, arts. 223, 477, §1º. Jurisprudência citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01.03.2007; TJ-SP, Apelação Cível: 0002818-04.2022.8.26.0664, Rel. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 30.09.2024, pub. 01.10.2024
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