TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CANCELAMENTO DE CDA APÓS A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO EXEQUENTE - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - REFORMA DA SENTENÇA.
Apelação de ambas as partes. Exequente pretende a exclusão das verbas sucumbenciais fixadas em face do Estado, e o executado pretende afastar a apreciação equitativa dos honorários. O Estado deu causa ao ajuizamento da execução fiscal, portanto, deve suportar o pagamento das despesas decorrentes desta, em atenção ao princípio da causalidade. Ressalte-se que não há falar em aplicação da Lei 6.830/80, art. 26. Conforme entendimento deste E. Tribunal de Justiça, o cancelamento da CDA quando já formada a relação processual, afasta a norma contida no artigo supracitado. Precedentes. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, para a fixação do valor dos honorários advocatícios, deverão ser aplicados os percentuais estabelecidos nos, do §3º do CPC, art. 85. Reforma da sentença tão somente para afastar a apreciação equitativa dos honorários. Desprovimento do recurso do exequente e provimento do recurso do executado.
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