TJRJ. Apelações Cíveis. Embargos à execução fiscal. ICMS. Substituição tributária para frente. Sentença de procedência. Inconformismo recursal acerca da base de cálculo adotada para apurar o ICMS-ST, no período de agosto a dezembro/2003, nas operações de venda realizadas pela embargante. No presente caso, a base de cálculo do ICMS, devido pelo industrial na qualidade de substituto tributário, é o preço praticado pelo próprio contribuinte substituto e, não, o preço praticado pelo substituído intermediário. Tributo apurado de acordo com a legislação vigente à época do fato gerador. Lei 2.657/1996, art. 21 e Lei 2.657/1996, art. 22. art. 5º, II, do Livro II, do RICMS. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso da parte embargada. Provimento do recurso da parte embargante para determinar que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados de acordo com o art. 85, §§3º e 5º, do CPC.
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