TJSP. Recurso de Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Pretensão do impetrante que seja modificada a decisão proferida pelo Juízo a quo, com a consequente concessão da tutela de urgência postulada, no sentido de autorizar a emissão da CNH definitiva do impetrante. Impossibilidade. Anotações lançadas no prontuário do condutor que não possuem natureza administrativa. Infração de natureza grave cometida durante o período probatório, nos termos do, XVIII, CTB, art. 230. Incabível a concessão da CNH definitiva, diante da ausência de condição legal. Decisão proferida em Agravo de Instrumento que se restringe à análise do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo CPC, art. 300, e ainda, aqueles estabelecidos pelo art. 7º, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Contexto probatório do qual não se confere possível probabilidade do direito e/ou urgência na obtenção do provimento jurisdicional em antecipação, tendo em vista que ausentes indícios quanto a possível ilegalidade do ato administrativo. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que deve ser mantida. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento improvido
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