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DOC. 776.1349.7378.7433

TJSP. Apelação Criminal. Lei 10.826/03, art. 14, caput (Estatuto do Desarmamento). Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Recurso da defesa. Não cabimento do perdão judicial. Benesse que de acordo com o art. 107, IX do CP, somente pode ser concedida, às hipóteses previstas em lei, não sendo o caso do delito em testilha. Exame de mérito probante a demonstrar que acusado, em rusgas com desafeto, armou-se com o revólver devidamente municiado e foi desafiá-lo, culminando em ser surpreendido e gravemente esfaqueado. Armamento localizado pela equipe do SAMU que prestou atendimento médico ao agente. Perícia que confirmou a potencialidade lesiva da arma e das munições. Confissão espontânea e testemunhos consentâneos. Condenação confirmada. Dosimetria penal inalterada. Cominação da reprimenda no patamar mínimo, substituída por pena restritiva de direitos, nos termos do CP, art. 44. Valor da prestação pecuniária que se mostrou proporcional às circunstâncias do caso concreto. Acolhimento do pedido defensivo subsidiário, para prever o regime prisional aberto quanto a eventual reconversão, nos termos da LEP, art. 117, II, uma vez que o acusado, em decorrência das facadas, arcou com sequelas permanentes de mobilidade. Sentença em parte reformada. Recurso parcialmente provido

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