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DOC. 776.1513.6912.0887

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. SEPARAÇÃO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA QUE CONSIDEROU INSUFICIENTES AS CONTAS APRESENTADAS PELA RÉ/APELANTE E ACOLHENDO AS CONTAS PROPORCIONADAS PELA PARTE AUTORA, CONSOLIDANDO O SALDO APRESENTADO NO VALOR DE R$ 244.810,01 EM FAVOR DO DEMANDANTE. I-

Caso em exame: 1. Recurso de apelação da parte ré afirmando a não necessidade da prestação de contas do bem alienado; que os bens imóveis foram partilhados para os herdeiros, após o falecimento de sua genitora e que os bens não auferiram qualquer valor.

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