TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESISTÊNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. arts. 157, §2º, II E §2º-A, I; E 329 DO CP. PROVA. IMPOSSIBILDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO. SÚMULA 231/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que os acusados, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si e com outros dois indivíduos não identificados, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e tapas na cabeça, coisa alheia móvel consistente no automóvel de propriedade da vítima. Após serem localizados pela polícia, os mesmos praticantes do roubo opuseram-se, mediante violência, à ação policial, efetuando disparos de arma de fogo com o fim de evitar a prisão em flagrante.
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